A crescente popularidade das redes sociais como ferramentas de marketing tem levado muitas empresas a buscar novas formas de engajar seu público. Uma estratégia comum, especialmente no TikTok e Instagram, é a criação de vídeos curtos e divertidos, as chamadas “trends”, muitas vezes protagonizadas pelos próprios funcionários. Contudo, essa prática levanta uma importante questão jurídica: a gravação desses conteúdos configura um desvio de função? E, mais crucial, o empregado é obrigado a participar?
A resposta direta é clara: funcionários não são obrigados a produzir conteúdo para as redes sociais da empresa se essa atribuição não estiver expressamente prevista em seu contrato de trabalho. A inclusão de tarefas que fogem às responsabilidades originais do cargo pode gerar sérias implicações legais para o empregador, conforme a legislação trabalhista brasileira.
Desvio de função: o que diz a lei trabalhista?
O desvio de função ocorre quando um empregado é designado para realizar tarefas que não correspondem àquelas para as quais foi contratado, sem a devida alteração contratual e, consequentemente, sem o ajuste salarial correspondente. No contexto da produção de conteúdo para redes sociais, um vendedor, por exemplo, que passa a atuar como “influenciador” da marca, pode estar em situação de desvio.
De acordo com o professor Paulo Renato Fernandes, do curso de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em entrevista ao G1, “Quando há desvio de função, o empregado tem direito a receber um adicional”. Isso significa que, ao assumir responsabilidades que não são suas, o trabalhador deveria ser remunerado de forma condizente com as novas atribuições. A falta desse adicional pode levar a ações trabalhistas e condenações para a empresa.
Direito de imagem e a necessidade de autorização
Além da questão do desvio de função, a utilização da imagem do funcionário em vídeos e campanhas de marketing envolve outro aspecto fundamental: o direito de imagem. No Brasil, o direito à imagem é garantido por lei e sua utilização requer autorização expressa do indivíduo. Não basta que o funcionário concorde verbalmente; a permissão deve ser formalizada.
O especialista Paulo Renato Fernandes ressalta que “há a questão do direito de imagem, que é garantido por lei e precisa ser autorizado. Nesse caso, também é possível solicitar indenização pelo uso da imagem”. Mesmo que o funcionário se disponibilize voluntariamente para gravar os vídeos, a empresa deve providenciar uma autorização por escrito. Este documento precisa ser detalhado, especificando o propósito do uso da imagem, o período de veiculação e os canais onde o conteúdo será exibido, como plataformas de redes sociais ou sites institucionais. A ausência dessa formalização pode resultar em pedidos de indenização por uso indevido da imagem.
Alternativas para empresas: o papel dos microinfluenciadores
Diante das complexidades legais e éticas de envolver funcionários na produção de conteúdo, muitas empresas buscam alternativas. Uma solução eficaz e cada vez mais popular é a contratação de microinfluenciadores locais. Esses profissionais são especializados em criar conteúdo engajador e já possuem uma audiência fiel e segmentada, alinhada a nichos específicos.
A especialista em relacionamento digital Tainá Alves explica que microinfluenciadores podem gerar um retorno significativo, por vezes superior ao de grandes celebridades da internet. “Se o empreendedor não tiver interesse, perfil ou aptidão para aparecer, e nenhum colaborador quiser participar da produção de conteúdo, é possível contratar microinfluenciadores. Eles criam comunidades autênticas e engajadas, formadas por pessoas realmente interessadas nos temas que tratam. Por isso, é fundamental pesquisar e escolher microinfluenciadores alinhados ao perfil do negócio”, afirmou Tainá Alves ao portal G1, destacando a importância da pesquisa e alinhamento com a marca.
Essa estratégia permite que as empresas alcancem seus objetivos de marketing digital sem expor seus funcionários a situações de desvio de função ou problemas relacionados ao direito de imagem, garantindo conformidade legal e um marketing mais profissional e direcionado.
Equilíbrio entre marketing digital e direitos do trabalhador
A era digital impõe novos desafios e oportunidades para as empresas, mas a busca por visibilidade nas redes sociais não pode atropelar os direitos fundamentais dos trabalhadores. É essencial que os empregadores compreendam as nuances da legislação trabalhista e do direito de imagem para evitar passivos jurídicos e manter um ambiente de trabalho justo e transparente.
A formalização de qualquer atividade extra-contratual, seja por meio de aditivos contratuais que prevejam novas funções e remunerações, seja por autorizações de uso de imagem claras e específicas, é a chave para uma relação harmoniosa e legalmente segura. O investimento em profissionais de marketing ou influenciadores digitais, quando os próprios funcionários não se encaixam ou não desejam essa função, demonstra um compromisso com a ética e a legalidade.
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