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Supremo Tribunal Federal corta penduricalhos e mantém benefícios essenciais

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Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), acabar com diversos auxílios financeiros pagos a juízes e membros do Ministério Público em todo o Brasil. A medida foi parte de uma decisão que limitou o pagamento dos penduricalhos a 35% do salário do ministro do Supremo, que é equivalente ao teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

Por unanimidade, os ministros determinaram que alguns auxílios são inconstitucionais e devem ser suspensos imediatamente. A suspensão aplica-se a pagamentos previstos em decisões administrativas, resoluções e leis estaduais, que não foram estabelecidos por leis federais.

Benefícios cortados pelo STF

  • Auxílios natalinos
  • Auxílio combustível
  • Licença compensatória por acúmulo de acervo
  • Indenização por acervo, gratificação por exercício de localidade
  • Auxílio moradia
  • Auxílio alimentação
  • Licença compensatória por funções administrativas e processuais relevantes
  • Licenças compensatórias de 1 dia de folga por 3 trabalhados
  • Assistência pré-escolar
  • Licença remuneratória para curso no exterior
  • Gratificação por encargo de curso ou concurso
  • Indenização por serviços de telecomunicação
  • Auxílio natalidade
  • Auxílio creche

Benefícios mantidos

O STF também validou pagamentos de penduricalhos que estão previstos em lei federal. Esses pagamentos devem ser limitados a 35% do teto constitucional, o que equivale a R$ 16,2 mil. Além disso, foram autorizados pagamentos retroativos desses benefícios reconhecidos por decisões judiciais ou administrativas anteriores a fevereiro de 2026, quando o Supremo começou a decidir sobre a questão.

O adicional por tempo de serviço foi mantido pelos ministros. Este benefício, que inclui um acréscimo de 5% ao salário por ano trabalhado, também foi limitado a 35% do teto e pode ser somado a outros penduricalhos, totalizando salários de R$ 78,8 mil mensais para juízes e promotores em fase final de carreira.

Lista de penduricalhos mantidos

  • Diárias
  • Ajuda de custo para alteração do domicílio legal
  • Pro labore pela atividade de magistério
  • Gratificação pelo exercício em comarca de difícil provimento
  • Indenização de férias não gozadas
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br

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