Funcionária indenizada após ser chamada de ‘véia’ enfrenta depressão no trabalho

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Destaques:

  • Funcionária indenizada por assédio moral após ser chamada de ‘véia’
  • Decisão do TRT-GO reconhece danos emocionais e discriminação etarista
  • Indenização reduzida de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil após recurso

Em uma decisão que destaca a importância do combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) determinou que uma assistente financeira receba indenização por danos morais após ser chamada de “véia” no local de trabalho. O caso, que ganhou repercussão, envolve a funcionária Clebya Aparecida Ribeiro de Oliveira, que trabalhou em um escritório de contabilidade em Goiânia entre abril e outubro de 2024.

De acordo com o processo, Clebya foi a única funcionária a receber um apelido pejorativo, o que gerou um ambiente de trabalho hostil e constrangedor. A situação foi agravada por comentários de uma superior hierárquica, que afirmou que o escritório não deveria contratar “gente velha”. Tais atitudes foram consideradas pela juíza Eunice Fernandes de Castro como práticas discriminatórias, que contribuíram para o abalo emocional da funcionária.

O impacto psicológico sobre Clebya foi significativo. Em seu depoimento, ela relatou ter ficado deprimida e chorado no ambiente de trabalho devido ao tratamento recebido. A juíza Eunice, ao proferir a decisão em outubro de 2025, converteu o pedido de demissão da funcionária em rescisão indireta do contrato de trabalho, reconhecendo a gravidade da ofensa e determinando o pagamento das verbas rescisórias devidas.

O escritório de contabilidade, representado por Humberto Teles Ferreira, recorreu da decisão, mas os desembargadores da 1ª Turma do TRT-GO mantiveram a condenação por unanimidade. No entanto, o valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 3 mil para R$ 1,5 mil, com os desembargadores classificando a ofensa como de “natureza leve”.

Além da indenização por danos morais, Clebya deverá receber aviso prévio indenizado, férias proporcionais, 13º salário considerando o aviso prévio e uma multa de 40% sobre o total dos depósitos no FGTS. A decisão reflete a crescente conscientização sobre a importância de ambientes de trabalho respeitosos e inclusivos, livres de discriminação e assédio.

Casos como o de Clebya destacam a necessidade de políticas efetivas de combate ao assédio moral e à discriminação no trabalho. A decisão do TRT-GO serve como um alerta para empregadores sobre a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todos os funcionários, independentemente de idade ou qualquer outra característica pessoal.

O caso também levanta questões sobre a percepção de ofensas no ambiente de trabalho e a importância de uma abordagem sensível e justa por parte do Judiciário. A redução do valor da indenização, apesar de manter a condenação, sugere um debate contínuo sobre a gravidade das ofensas e a compensação adequada para as vítimas.

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